Síndico Profissional

COMPETÊNCIAS DO SÍNDICO PROFISSIONAL:

Art. 1.348. Compete ao Síndico:

  1. Convocar a assembleia dos condôminos;
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  9. Realizar o seguro da edificação;

  10. Apresentação de plano de ação estabelecendo as prioridades para melhoria do condomínio;

  11. Acompanhamento de serviços realizados no condomínio;

  12. Responsável por toda a documentação do condomínio;

  13. Pagamento das contas do condomínio;

  14. Gerenciamento dos contratos de manutenção: elevadores, interfones, portões, seguro, etc…;

  15. Administração dos funcionários.

*Visitas presenciais 1 vez por semana, durando o tempo que for necessário para avaliação do bom andamento das atividades do condomínio.

*Atendimento não presencial a qualquer momento no período comercial, através dos nossos contatos(telefone e whatsapp).