
COMPETÊNCIAS DO SÍNDICO PROFISSIONAL:
Art. 1.348. Compete ao Síndico:
Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Realizar o seguro da edificação;
Apresentação de plano de ação estabelecendo as prioridades para melhoria do condomínio;
Acompanhamento de serviços realizados no condomínio;
Responsável por toda a documentação do condomínio;
Pagamento das contas do condomínio;
Gerenciamento dos contratos de manutenção: elevadores, interfones, portões, seguro, etc…;
Administração dos funcionários.
*Visitas presenciais 1 vez por semana, durando o tempo que for necessário para avaliação do bom andamento das atividades do condomínio.
*Atendimento não presencial a qualquer momento no período comercial, através dos nossos contatos(telefone e whatsapp).